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Deferimento não é o mesmo que registro concedido, mas hoje a concessão é automática

O pedido foi aprovado. Desde 2025, o INPI concede o registro sozinho, sem aquela taxa final que podia derrubar um processo por esquecimento.

Proteção5 min de leitura

O que significa "deferido"

Deferimento é a aprovação do pedido de registro pelo examinador do INPI. É uma ótima notícia, mas tecnicamente ainda não é o registro em si, a concessão acontece num passo seguinte, com a disponibilização do certificado.

O que mudou: a concessão agora é automática

Até meados de 2025, depois do deferimento era preciso pagar uma retribuição (taxa) final pra concessão e pela primeira década de vigência. Se essa taxa não fosse paga no prazo, o pedido podia ser arquivado definitivamente, mesmo depois de aprovado.

Isso mudou. Pelas mudanças na Tabela de Retribuições do INPI (Portaria INPI/PR nº 10/2025 e Portaria GM/MDIC nº 110/2025, implementadas de forma escalonada a partir de agosto de 2025), a taxa de concessão deixou de existir como pagamento separado. Para deferimentos publicados a partir de 20 de setembro de 2025, a concessão do registro e a emissão do certificado passaram a ocorrer automaticamente, sem exigir nenhum pagamento adicional depois do depósito inicial. O próprio INPI justificou a mudança: o custo de cobrar essa taxa separadamente era praticamente simbólico frente ao risco de alguém perder um registro já aprovado só por esquecer de pagar.

O certificado continua digital

O certificado de registro é expedido exclusivamente em formato digital, com assinatura eletrônica conforme os padrões da ICP-Brasil. O acesso a ele é só pelo titular ou procurador, mediante login e senha nos serviços do e-INPI.

Vigência: 10 anos

O registro concedido tem vigência de 10 anos, contados da data de publicação da concessão na RPI, e pode ser prorrogado depois, mediante o pagamento de nova retribuição. Isso não mudou, só a etapa de concessão em si ficou mais simples.

Isso significa que posso relaxar depois do deferimento?

Não exatamente. A concessão automática elimina só aquele risco específico (perder o registro por esquecer de pagar a taxa final). Mas enquanto o pedido está em andamento (antes da concessão) ainda podem acontecer publicações, exigências, oposições ou decisões que exigem atenção. O deferimento reduz o risco, não elimina a necessidade de acompanhar o processo até o fim.

Se o deferimento veio depois de um recurso

Quando o registro segue o caminho de recurso, seja porque o pedido original foi parcialmente deferido, seja porque um recurso reverteu um indeferimento, a mesma regra de concessão automática se aplica depois da decisão do recurso. Entenda como funciona o recurso administrativo.

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